A UNOPAR - Polo de Frederico Westphalen, vem prestar esclarecimento a comunidade, no intuito de informar que desde 2007, o Ministério da Educação – por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE) – tem decisão firmada referente a expedição de certificado de especialista a alunos de pós-graduação lato sensu com curso de nível superior não concluído.
O Parecer CNE/CES 02/2007 expõe o posicionamento unanime da Câmara de Educação Superior repudiando tal prática. A Resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2007, configurada para normatizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação no país, estabelece em seu art. 6º, § 2º, que: Os cursos de pós-graduação latu sensu são oferecidos para portadores de diploma de curso superior e a não observação dessa premissa, com o devido rigor, criaria tantas situações conflituosas ou mesmo distorções, que não permite excepcionalidade. A matrícula em cursos de pós-graduação lato sensu de estudante não portador de diploma de nível superior se constitui numa ilegalidade, vedando-lhe, em consequência, o direito ao certificado correspondente. Por isso procure observar as instituições que estão ofertando pós-graduação de forma facilitada para que você não seja prejudicado.
A UNOPAR têm 40 anos de experiência nesse mercado, pertence ao maior grupo educacional do mundo e presa pela seriedade, qualidade e validade. Busque maiores informações no site www.voceespecialista.com.br ou pelo telefone (55) 3744 – 3372, estamos ofertando mais de 22 cursos de especialização lato sensu, inclusive o curso de capacitação em AEE.